Países membros do Mercosul, ou que possuem acordos de viagem com o Brasil, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia:
• Carteira de Identidade (RG) original
• Registro de Identidade Civil (RIC) original
• Cédula de Identidade de Estrangeiro original expedida pela Polícia Federal (RNE)
• Passaporte original e dentro da validade.
Se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul, é permitida a apresentação apenas da cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.
Se você é estrangeiro de algum país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.
Importante:Todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.
Documentos para voos Nacionais
Passageiros brasileiros com 18 anos ou mais:
• Carteira de Identidade.
• Passaporte.
• Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia).
• A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos.
Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque.
O documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro.
Atenção: Captura de tela ou foto da CNH-e não são válidas para o embarque.
•*Carteira de Trabalho.
• DNI (Documento Nacional de Identidade).
• Título de Eleitor Eletrônico (com nome civil ou nome social).
• Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
• Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.
* Documento válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos.
Passageiros brasileiros entre 12 e 18 anos incompletos
• Passaporte.
• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.
• Carteira de Trabalho*
• DNI (Documento Nacional de Identidade).
• A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.
• Documento válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos
Para informações sobre a documentação necessária para o embarque de crianças desacompanhadas.
Modelo de formulário de autorização da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, disponibiliza um modelo de formulário (clique aqui para acessá-lo) padrão para que pais ou responsáveis autorizem o embarque de menores de 16 anos acompanhados de pessoas que não têm até o 3° grau de parentesco.
Observação: Não são aceitos RGs antigos, plastificados ou em mau estado de conservação.
RGs de criança sem a Certidão de Nascimento também não são aceitos.
Observação: Não são aceitos RGs antigos, plastificados ou em mau estado de conservação.
RGs de criança sem a Certidão de Nascimento também não são aceitos.
Passageiros estrangeiros: Se você é estrangeiro e quer embarcar em um voo nacional, você deverá apresentar um desses documentos:
• Passaporte Estrangeiro, dentro do prazo de validade;
• Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no caso de estrangeiros residentes no Brasil;
• Identidades Diplomáticas e Consulares;
• Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul).
Se você é um estrangeiro de um país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.
Os documentos argentinos “Libreta Cívica” e “Libreta de Enrolamento” não são mais aceitos em voos internacionais e nacionais desde 15 de março de 2012.
Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.